Infelizmente, parece que mais uma vez entre o que é dito e o que é feito vai um abismo que nenhum meio de transporte consegue abranger.
Foi publicada hoje, em Diário da República, a portaria nº1324-A/2010 que regulamente o financiamento dos estabelecimentos de ensino com contrato de associação. Da leitura parece que (não sou jurista e a linguagem deste tipo de documento nem sempre é linear) mais uma vez o corte é cego e todas as escolas são avaliadas pela mesma bitola. Isto apesar de alguns membros do governo terem afirmado que "..iriam avaliar caso a caso".
Foi publicada hoje, em Diário da República, a portaria nº1324-A/2010 que regulamente o financiamento dos estabelecimentos de ensino com contrato de associação. Da leitura parece que (não sou jurista e a linguagem deste tipo de documento nem sempre é linear) mais uma vez o corte é cego e todas as escolas são avaliadas pela mesma bitola. Isto apesar de alguns membros do governo terem afirmado que "..iriam avaliar caso a caso".
No final deste texto podem encontrar o link para a página do DR com a portaria em questão, bem como para o Decreto-Lei referido na portaria. Se houver alguém que esteja mais habituado a este tipo de leitura e que possa esclarecer melhor esta situação, por favor intervenha.
1 comentário:
Isto é demais!
Então, uma turma com 20 alunos recebe o mesmo subsídio que uma turma com 30 alunos?
Só se tiver menos que 20 é que é preciso comunicar? E se tiver mais do que 20?
Não andem a brincar com gente séria! Retirem o financiamento às escolas com contrato que "escolhem" os seus alunos por entrevista e por "cargo" dos Encarregados de Educação!
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